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Segundo a Lei Federal N. 9.459/1997, se o crime de discriminação ou preconceito for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, será aplicável a pena de
reclusão de um a três anos e multa.
reclusão de três a seis anos e multa.
detenção de um a dois anos e multa.
reclusão de dois a cinco anos e multa.