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Considerando as disposições da Lei Federal Nº 7.437/1985 – que visa combater práticas discriminatórias por preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil – o ato passível da penalidade mais severa sob esta legislação é
Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento oficial de ensino por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Recusar a venda de mercadorias em lojas por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Recusar hospedagem em hotel por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.


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