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A Lei Federal Nº 7.437/1985 estabelece penalidades contra a discriminação por raça, cor, sexo ou estado civil em estabelecimentos particulares, incluindo medidas progressivas para reincidências, como o(a)
prisão simples por um período adicional máximo de seis meses, intensificando as consequências legais para os infratores.
aumento do valor da multa em até o dobro do maior valor de referência (MVR), a fim de desencorajar a continuidade de práticas discriminatórias.
suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a três meses, visando a correção de práticas comerciais discriminatórias.
perda definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento, eliminando a capacidade do estabelecimento de continuar operando caso persista em violar os preceitos da lei.


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