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Nos termos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025, no que tange às regras de verificação de idade e ao consentimento para o uso de aplicações por crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.
A verificação de idade no acesso a conteúdo impróprio para menores admite a adoção do método de autodeclaração, desde que o provedor valide a informação por meio de ferramentas de supervisão parental.
O fornecimento de sinal de idade por meio de Interface de Programação de Aplicações (API) legitima o compartilhamento contínuo e automatizado dos dados pessoais infantojuvenis entre os provedores.
A autorização para download de aplicativos em lojas virtuais dependerá de consentimento dos responsáveis, sendo expressamente vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos responsáveis.
Os dados coletados pelos provedores para a estrita finalidade de verificação de idade podem ser utilizados para a criação de perfis comportamentais, desde que os dados sejam anonimizados e não direcionados à publicidade comercial.