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De acordo com a LGPD, é CORRETO afirmar que:
O operador é responsável por definir a finalidade e os meios do tratamento de dados pessoais.
O controlador realiza o tratamento de dados pessoais exclusivamente por ordem do operador.
O encarregado não possui qualquer função legal definida na LGPD.
Apenas pessoas jurídicas podem ser consideradas controladoras de dados pessoais.
O titular dos dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento, sendo assegurados a ele diversos direitos previstos em lei.