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O Estatuto Geral das Guardas Municipais diz que:
A estrutura geral das guardas municipais pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva.
É competência privativa e específica das guardas municipais: a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município.
O funcionamento das guardas municipais será acompanhado e fiscalizado por órgão da Secretaria de Segurança Pública, com atribuições de investigação e auditoria.