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O Plano Plurianual da União, para o período de 2020 a 2023, instituído pela lei № 13971/2019, estabelece artigo 3° as diretrizes do PPA 2020-2023, que são, entre outros:
I. O combate à fome, à miséria e as desigualdades sociais.
II. A promoção e defesa dos direitos humanos, com foco no amparo à família.
III. A ênfase no desenvolvimento urbano sustentável, com a utilização do conceito de cidades inteligentes e o fomento aos negócios de impacto social e ambiental.
IV. A intensificação do combate à corrupção, à violência e ao crime organizado.
V. A eficiência da ação, com a valorização da ciência e tecnologia e ampliação de ingerência do Estado na economia.
Das afirmativas elencadas acima, as que constam realmente do artigo 3º da Lei que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020-2023 são apenas:
I, II, III e IV.
I, II, III e V.
I, II, IV e V.
I, III, IV e V.