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Candidato de concurso público federal para o cargo de Técnico Judiciário, após aprovação nas etapas objetiva e discursiva, é reprovado na perícia médica admissional. O laudo informa "inapto por deficiência intelectual", com base em: (1) laudo médico apresentando CID-10 F70 (retardo mental leve) com QI = 68 (escala WAIS); (2) avaliação pericial que constatou dificuldades de compreensão de comandos complexos e raciocínio abstrato. O candidato contesta, alegando que concluiu ensino médio, trabalha há 10 anos como auxiliar administrativo em empresa privada e foi aprovado em todas as etapas do concurso. Segundo o art. 4º do Decreto 3.298/1999 (alterado pelo Decreto 5.296/2004), para caracterização de deficiência intelectual, é(são) necessário(s):
apenas QI < 70, independentemente de funcionalidade.
avaliação exclusivamente clínica pelo perito, sem necessidade de critérios objetivos.
funcionamento intelectual significativamente inferior à média (QI ≤ 70) + manifestação antes dos 18 anos + limitações em pelo menos DUAS áreas de habilidades adaptativas.
funcionamento intelectual inferior à média mais impossibilidade de aprendizado acadêmico, sem considerar habilidades adaptativas.
QI < 85, associado a qualquer dificuldade cognitiva documentada.