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Em uma reunião de alinhamento sobre atendimento socioeducativo, a equipe municipal analisa quais atribuições pertencem à esfera federal e quais cabem aos demais entes envolvidos na execução dos programas. Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei nº 12.594/2012, compete à União:
Instalar e manter as unidades de atendimento socioeducativo, além de organizar diretamente os recursos humanos e materiais de cada programa municipal.
Aplicar medidas socioeducativas aos adolescentes, além de definir o plano individual de atendimento conforme a estrutura de cada unidade.
Executar os programas de atendimento em meio aberto, além de coordenar a oferta direta das medidas de internação e semiliberdade nos Municípios.
Formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, além de elaborar o Plano Nacional em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios.