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De acordo com a Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida somente por esta lei.
Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Municipal.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados somente por processo manual.