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De acordo com a Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, porém dela não fará parte integrante como se estivesse transcrita.
A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, exceto quando por processo eletrônico.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública não exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial.