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De acordo com o art. 6º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, os fornecedore...

De acordo com o art. 6º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis da concepção à operação de suas aplicações. Essas medidas devem ter como objetivo prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas:


I. Exploração e abuso sexual.

II. Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio.

III. Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes.


Quais estão corretos?


A

Apenas I e II.


B

Apenas I e III.


C

Apenas II e III.


D

I, II e III.