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O art. 17 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente regula a oferta de produtos o...

O art. 17 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente regula a oferta de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável. De acordo com o Estatuto, nesse contexto, são obrigações dos fornecedores, EXCETO:


A

Disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental, consideradas a tecnologia disponível e a natureza e o propósito do produto ou serviço.


B

Fornecer, em local de fácil acesso, informações aos pais ou responsáveis legais sobre as ferramentas existentes para o exercício da supervisão parental.


C

Oferecer funcionalidades que facilitem o acesso e ampliem o tempo de uso de telas ou serviços.


D

Exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor e sobre quais configurações ou controles foram aplicados.