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Um município ajuizou execução fiscal contra um contribuinte local, visando à cobrança de IPTU em atraso referente a imóvel residencial urbano. O imóvel é o único bem do devedor, onde reside com sua família há mais de dez anos. O município requereu a penhora do imóvel, alegando que a dívida decorre de tributo incidente sobre a própria propriedade, o que afastaria a proteção legal. O executado, por sua vez, invocou a Lei nº 8.009/1990, sustentando a impenhorabilidade do bem de família.
Diante dessa situação, considerando o texto da Constituição Federal e da Lei nº 8.009/1990, assinale a alternativa correta.
O imóvel residencial próprio do devedor é absolutamente impenhorável, independentemente da natureza da dívida, nos termos da Lei nº 8.009/1990.
A impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando a dívida decorre de tributo relativo ao próprio imóvel, como o IPTU, conforme exceção expressa na Lei nº 8.009/1990.
A penhora do imóvel residencial é permitida quando o devedor possui apenas um bem, desde que a dívida seja de natureza pública e esteja inscrita em dívida ativa.
A Constituição Federal garante a moradia como direito fundamental, razão pela qual nenhum imóvel residencial pode ser penhorado, ainda que para pagamento de tributos.
A Lei nº 8.009/1990 admite a penhora do bem de família apenas quando o imóvel estiver locado a terceiros, independentemente da origem da dívida.


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