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De acordo com o art. 10 da Lei Federal nº 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial, para o cumprimento do direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer (art. 9º), os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão como providência:
Criação de benefício tributário destinado exclusivamente a empresas privadas que comprovem contratação mínima de trabalhadores negros.
Apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção financeira da população negra.
Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
Concessão de financiamento estudantil automático a estudantes negros matriculados em instituições privadas de Ensino Superior.