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De acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial), o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende o(a)
produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz asiática.
vedação da coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.
acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
vedação da prática de cultos e da celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.