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De acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), são objetivos do Sinapir:
Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
Criar delegacias especializadas em crimes raciais e unidades policiais de atendimento à discriminação étnica.
Centralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
Instituir cotas obrigatórias para artistas negros em produções audiovisuais financiadas com recursos públicos.