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A partir dos princípios presentes no Programa Nacional de Acessibilidade em Museus e Pontos de Memória - Acesse Museus, bem como a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), foram desenvolvidas recomendações e boas práticas para adequação da experiência museal para públicos diversos. Para o atendimento às pessoas com deficiência visual, por exemplo, marque a alternativa que representa uma prática conceitualmente consistente e tecnicamente adequada.
A incorporação de recursos multissensoriais ao projeto museográfico, como réplicas táteis e audiodescrição integrada, desde a fase de planejamento.
O oferecimento de visitas mediadas específicas mediante agendamento prévio, sem adaptação do percurso expositivo permanente.
A disponibilização de textos ampliados nas exposições como principal estratégia de acessibilidade, para o atendimento simultâneo de pessoa cegas e com baixa visão.
A excepcionalidade do acesso tátil aos objetos originais e réplicas somente em situações especiais, evitando que a mediação envolva contato físico de forma rotineira.
A priorização de tecnologias digitais interativas como solução universal, reduzindo as mediações humanas para garantir autonomia plena dos visitantes.