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A respeito da temática do Paradigma Educativo no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e a função da escola no desenvolvimento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e de acordo com a Lei nº 12.594/2012, Título II, Capítulo IV, do Plano Individual de Atendimento, constarão no plano individual, EXCETO:
As medidas específicas de atenção a sua saúde.
Os resultados da avaliação interdisciplinar.
As atividades de integração e apoio à família.
Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual.
Os objetivos declarados pelos responsáveis do adolescente.