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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº...

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estrutura o tratamento de dados pessoais sobre um conjunto de princípios enumerados no Art. 6º, que não operam de forma isolada, mas se articulam sistemicamente e condicionam tanto a licitude do tratamento quanto a interpretação das demais disposições da lei.

Esses princípios impõem ao controlador obrigações que transcendem a mera legalidade formal do tratamento, exigindo demonstração ativa de conformidade e calibração contínua entre a finalidade declarada, os dados efetivamente coletados e os direitos dos titulares.


Considerando essa estrutura principiológica e os dispositivos pertinentes da LGPD, assinale a afirmativa correta.


A

O princípio da necessidade autoriza o controlador a coletar a totalidade dos dados pessoais disponíveis sobre o titular, desde que todos sejam pertinentes à finalidade declarada, pois a pertinência é o único critério limitador da extensão do tratamento segundo a LGPD.


B

O princípio da transparência impõe ao controlador o dever de fornecer ao titular informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os respectivos agentes, sendo esse dever, como regra, oponível independentemente da base legal utilizada, inclusive nas hipóteses de legítimo interesse.


C

O princípio da responsabilização e prestação de contas exige do controlador apenas a demonstração de que adotou políticas de privacidade formalmente aprovadas por seus órgãos diretivos, sendo suficiente a existência de documentação interna de conformidade para a satisfação do princípio, independentemente de sua efetiva implementação.


D

O princípio da finalidade e o princípio da adequação são funcionalmente equivalentes no sistema da LGPD, pois ambos condicionam o tratamento à compatibilidade com os propósitos que motivaram a coleta, de modo que a violação de um implica necessariamente a violação do outro, sendo dispensável a sua análise em separado pelo controlador.


E

O princípio da prevenção é funcionalmente igual ao princípio da segurança na LGPD, pois ambos se voltam para a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais de destruição, perda ou alteração, distinguindo-se apenas pelo momento de sua aplicação – situação em que a prevenção atua antes do incidente e a segurança após a sua ocorrência.