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Das nomas de conduta dos Servidores Públicos, são faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, exceto:
aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.
abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos.
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado.
praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.