

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pelo Art. 21 da Lei 11771/2008, consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, exceto:
restaurantes, cafeterias, bares e similares.
transportadoras turísticas.
organizadoras de eventos.
parques temáticos.
acampamentos turísticos.