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Pelo Art. 21 da Lei 11771/2008, consideram-se prestadores...

Pelo Art. 21 da Lei 11771/2008, consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, exceto:


A

restaurantes, cafeterias, bares e similares.


B

transportadoras turísticas.


C

organizadoras de eventos.


D

parques temáticos.


E

acampamentos turísticos.