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É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de
faixas afixadas em centros comerciais, templos e ginásios.
faixas afixadas em muros, cercas e tapumes divisórios, desde que não lhe causa danos.
cavaletes e bonecos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
faixas, estandartes ou assemelhados afixados em viadutos e passarelas.
pinturas e inscrições em bens particulares, desde que com cobrança ou pagamento em troca de espaço para essa finalidade.