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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) é uma lei que orienta a aplicação de todas as normas do ordenamento jurídico, inclusive do direito administrativo. Em consonância com a LINDB, a Administração Pública tem o dever de
editar regulamentos ou súmulas administrativas para orientar a aplicação das normas no âmbito administrativo após a manifestação do Poder Judiciário.
contribuir para a segurança jurídica mediante a emissão de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
delegar ao Poder Judiciário a função de interpretar normas, abstendo-se de emitir regulamentos, súmulas ou respostas a consultas.
redigir súmulas ou regulamentos administrativos após manifestação do Poder Legislativo, independentemente da proteção da segurança jurídica ou da confiança dos administrados.