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De acordo com a Lei no 11.182/2005, os militares da Aeronáutica da ativa, em exercício nos órgãos do Comando da Aeronáutica correspondentes às atividades atribuídas à ANAC, passam a ter exercício na ANAC, na data de sua instalação, sendo considerados como em serviço de natureza militar. Estes militares da Aeronáutica deverão
permanecer na ANAC por prazo indeterminado, tendo em vista a ocupação efetiva do cargo provido por meio de legislação específica.
retornar àquela Força, no prazo máximo de 60 meses, a contar daquela data, à razão mínima de 20% a cada 12 meses.
ser efetivados na ANAC, onde exercerão provisoriamente os cargos em que estão lotados, devendo ser remanejados no prazo máximo de 30 meses.
retornar àquela Força, no prazo máximo de 30 meses, a contar daquela data, à razão mínima de 15% a cada 12 meses.
ser efetivados na ANAC, onde exercerão provisoriamente os cargos em que estão lotados, devendo ser remanejados no prazo máximo de 60 meses.


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