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De acordo com a Lei Federal n.º 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), assinale a alternativa que indica corretamente a competência do Município:
Compete ao Município classificar, caso a caso, a modalidade da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ressalvada, na Reurb requerida pela União ou pelos Estados, a classificação da modalidade pelo ente federativo instaurador.
Compete ao Município instaurar e processar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), cabendo à União classificar a modalidade e aprovar os projetos de regularização fundiária.
Compete ao Município emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), após a classificação da modalidade e a aprovação do projeto por outro ente federativo.
Compete ao Município processar e analisar os projetos de regularização fundiária, cabendo ao oficial do registro de imóveis aprová-los e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
Compete ao Município classificar a modalidade da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e processar os projetos de regularização fundiária, cabendo ao Estado aprová-los e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).


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