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De acordo com as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), em matéria de transporte aéreo, é incorreto afirmar que terão eficácia no Brasil disposições de direito estrangeiro ou cláusulas contratuais que:
excluam a competência de foro do lugar de destino.
visem à exoneração de responsabilidade do transportador, quando o Código não a admite.
estabeleçam limites de responsabilidade inferiores aos estabelecidos no Código Brasileiro da Aeronáutica.
estabeleçam a aplicação da lei da nacionalidade da aeronave para reger as medidas assecuratórias de direito, independentemente de onde a aeronave se encontre.