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Durante auditoria em programa de governança em privacidade...

Considere o contexto da legislação aplicável à ética e transparência no Poder Executivo Federal : Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para responder às questões 69 e 70.

Durante auditoria em programa de governança em privacidade, constatou-se que a organização possuía mecanismos internos de supervisão, planos de resposta a incidentes e avaliações periódicas de monitoramento.


À luz da LGPD, tal estrutura:


A

atende parcialmente às exigências legais, pois a lei não prevê monitoramento contínuo.


B

caracteriza medida incompatível com programas de governança em privacidade.


C

não está alinhado com os requisitos mínimos por não conter o mecanismo interno de auditoria ágil.


D

está alinhada aos requisitos mínimos previstos para programas de governança em privacidade.


E

afasta a competência fiscalizatória da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).