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Considere o contexto da legislação aplicável à ética e transparência no Poder Executivo Federal : Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para responder às questões 69 e 70.
Durante auditoria em programa de governança em privacidade, constatou-se que a organização possuía mecanismos internos de supervisão, planos de resposta a incidentes e avaliações periódicas de monitoramento.
À luz da LGPD, tal estrutura:
atende parcialmente às exigências legais, pois a lei não prevê monitoramento contínuo.
caracteriza medida incompatível com programas de governança em privacidade.
não está alinhado com os requisitos mínimos por não conter o mecanismo interno de auditoria ágil.
está alinhada aos requisitos mínimos previstos para programas de governança em privacidade.
afasta a competência fiscalizatória da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).