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Inconformado com os rumos administrativos adotados pela diretoria, determinado Município decidiu retirar-se formalmente do consórcio intermunicipal do qual fazia parte. Consolidada essa saída mediante ato competente, o Prefeito exigiu a devolução imediata de alguns equipamentos que a Prefeitura havia destinado à entidade na época de sua fundação. Contudo, ao analisar os documentos, constatou-se que o contrato de consórcio e o instrumento de transferência eram omissos quanto à reversão desse patrimônio. Diante desse cenário e das regras da Lei Federal n.º 11.101/2005, afirma-se CORRETAMENTE que:
O patrimônio deve ser devolvido em até trinta dias, já que a saída encerra automaticamente o vínculo patrimonial.
A prefeitura tem direito à restituição, desde que pague previamente a depreciação calculada do maquinário.
Os equipamentos deverão ser leiloados, com o valor arrecadado sendo partilhado entre os entes consorciados.
Os bens permanecerão com o consórcio, pois a reversão exige expressa previsão no contrato ou na transferência.
O patrimônio deve ser restituído imediatamente, pois a propriedade original do município não sofre confisco.