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No que diz respeito às normas de gestão fiscal aplicáveis à cooperação interfederativa,...

No que diz respeito às normas de gestão fiscal aplicáveis à cooperação interfederativa, a Lei Federal nº 11.107/2005 prevê mecanismos específicos para evitar o endividamento dos associados. Considerando esse regramento, para fins de apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de pessoal do consórcio público:


A

São somadas integralmente à folha de pagamento do município que abriga a sede física da entidade.


B

São divididas de forma igualitária entre todos os entes, ignorando-se o contrato de rateio.


C

São apuradas proporcionalmente a cota de participação de cada ente fixada no contrato de rateio.


D

São triplicadas para fins de apuração contábil e fiscal do limite prudencial do Estado membro.


E

São excluídas do cômputo, sendo vedado o seu registro nos limites de gastos dos entes consorciados.