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No que diz respeito às normas de gestão fiscal aplicáveis à cooperação interfederativa, a Lei Federal nº 11.107/2005 prevê mecanismos específicos para evitar o endividamento dos associados. Considerando esse regramento, para fins de apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de pessoal do consórcio público:
São somadas integralmente à folha de pagamento do município que abriga a sede física da entidade.
São divididas de forma igualitária entre todos os entes, ignorando-se o contrato de rateio.
São apuradas proporcionalmente a cota de participação de cada ente fixada no contrato de rateio.
São triplicadas para fins de apuração contábil e fiscal do limite prudencial do Estado membro.
São excluídas do cômputo, sendo vedado o seu registro nos limites de gastos dos entes consorciados.