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Uma Assembleia Legislativa mantém uma base de dados de cidadãos para participação em consultas públicas digitais, observando requisitos de transparência e controle institucional. Com o objetivo de reduzir riscos aos titulares e limitar o tratamento ao mínimo necessário, adotou técnica de pseudonimização, com segregação da informação adicional de reidentificação em ambiente controlado e seguro. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), representa uma prática compatível com a técnica adotada e com o princípio da necessidade, a
aplicação de mascaramento dos dados em relatórios externos, preservando integralmente os dados identificáveis no ambiente operacional para uso amplo.
utilização de criptografia com compartilhamento de chaves entre unidades administrativas, permitindo acesso descentralizado aos dados completos conforme demanda institucional.
substituição dos identificadores por funções criptográficas, eliminando a possibilidade de reidentificação e reduzindo permanentemente o conjunto de dados tratados.
manutenção dos dados identificáveis em base única, com controle de acesso por perfis institucionais, garantindo que apenas usuários autorizados acessem todos os dados disponíveis.
separação dos identificadores diretos em ambiente distinto, permitindo reidentificação apenas mediante uso de informação adicional protegida, com acesso restrito aos dados estritamente necessários.