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De acordo com a Lei n° 8.625/1993, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de férias
são considerados como de efetivo exercício apenas para o vitaliciamento.
são considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento.
não são considerados como de efetivo exercício, pois somente são assim considerados os dias de afastamento de suas funções em razão de licença para tratamento de saúde.
são considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive para vitaliciamento.
não são considerados como de efetivo exercício, pois somente são assim considerados os dias de afastamento de suas funções em razão de licença em caráter especial.