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Segundo o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, sendo que para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o PIA deve ser elaborado, contando a data do Ingresso do adolescente no programa de atendimento, no prazo de
120 dias.
15 dias.
30 dias.
45 dias.
90 dias.