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No exercício de suas funções, um órgão ambiental compartilha dados pessoais com outro órgão público para fiscalização conjunta, sem consentimento do titular. Tal conduta, à luz da disciplina estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
é expressamente autorizada pela LAl, que determina o compartilhamento irrestrito de dados entre órgãos públicos.
afigura-se ilícita, eis que o compartilhamento exige consentimento expresso e específico do titular do dado.
é vedada se os dados em questão incluírem profissão e estado civil dos titulares, eis que configuram dados sensíveis cujo compartilhamento demanda consentimento expresso.
é possível para atender finalidade específica de execução de políticas públicas de acordo com as atribuições legais dos órgãos envolvidos.
é admissível apenas se envolver dados anonimizados, que não revelem a identidade das pessoas físicas titulares.