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A Lei federal nº 13.954/2019, que prevê o Sistema de Proteção Social dos Militares, garante aos militares estaduais
direito a um Sistema de Proteção Social, instituído pelo respectivo ente federado, no prazo máximo de 2 anos, a contar da vigência do diploma.
rol de beneficiários equivalente àquele previsto para os militares das Forças Armadas.
isenção de contribuições previdenciárias para militares inativos e seus pensionistas.
proventos de inatividade equivalentes à remuneração da ativa e submetidos a reajuste anual, pelo índice IPC-FIPE.
pensão por morte correspondente a 70% da remuneração do militar da ativa ou da inatividade.