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O Estatuto Geral das Guardas Municipais instituiu regras sobre a capacitação da Guarda Municipal.
No que diz respeito à capacitação da Guarda Municipal, é correto afirmar que
caso o Município não disponha de órgão de capacitação específica para formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, ele será obrigado a firmar convênios ou a se consorciar, com a finalidade de ofertar capacitação específica para o exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal.
o exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Deverá ser adotada a matriz curricular nacional para formação de Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
os Municípios são obrigados a criar órgão de capacitação específica, para a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, com matriz curricular específica que deverá observar a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, com a finalidade de ofertar capacitação específica para o exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal. O Estado poderá manter órgão de formação e de aperfeiçoamento centralizado, o qual poderá ser o mesmo órgão destinado à formação, ao treinamento ou ao aperfeiçoamento de forças militares.
os Municípios não são obrigados a criar órgão de formação, de treinamento e de aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, mas poderão firmar convênios ou consorciar-se para esse fim. Caso seja criado órgão para a capacitação da Guarda Municipal, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.