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Uma rede de farmácias solicita e obtém o consentimento de seus clientes por escrito, mediante termo de autorização genérica, para coleta e tratamento de dados pessoais relativos aos históricos de compras, com a finalidade de oferecer descontos em medicamentos. A partir de determinado momento, a farmácia passou a compartilhar os dados históricos de compras de medicamentos dos clientes com uma empresa de seguros de saúde parceira, para que esta oferecesse planos de saúde personalizados aos clientes, porém não avisou os titulares dos dados nem colheu nova autorização.
Considerando a situação hipotética precedente e o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta.
Os termos assinados são nulos, porque a LGPD veda autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais, sendo, portanto, ilegítimo o compartilhamento realizado.
O compartilhamento dos dados é legítimo, pois os dados fornecidos pelo titular para obter descontos tornam-se manifestamente públicos a partir da autorização por escrito, dispensada qualquer formalidade adicional para tratamentos posteriores ou novas finalidades de uso dos dados.
Os termos assinados pelos clientes presumem-se válidos para qualquer finalidade comercial da farmácia, cabendo exclusivamente aos titulares dos dados o ônus de provar que não desejavam que seus dados fossem compartilhados com terceiros.
O compartilhamento dos dados é lícito, pois a rede de farmácias obteve autorização inicial genérica por escrito, conforme as exigências da LGPD, sendo prescindível novo consentimento para o uso dos dados para outras finalidades.
Desde que não haja interesse dos clientes em questionar a conduta da farmácia, o compartilhamento dos dados é legítimo, porque a oferta de planos de saúde só os beneficia.