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Com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é possível afirmar que:
o controle interno das guardas municipais cabe exclusivamente ao Ministério Público Estadual
a guarda municipal de um município pode atuar na área de outro município, de forma preventiva isolada
os Municípios limítrofes podem constituir consórcio público para utilizar reciprocamente os serviços de suas guardas municipais
o exercício das competências das guardas municipais deve observar a reciprocidade com as forças de segurança federais, exceto em rodovias