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Nos termos da legislação de regência, a utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, assim como às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, é correto afirmar que o Brasil
possui autonomia, em conjunto com os demais países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), sobre o espaço aéreo acima de seu território, sem englobar o mar territorial.
possui autonomia, em conjunto com os demais países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
possui autonomia, em conjunto com os demais países da América do Sul, sobre o espaço aéreo acima de seu território, sem englobar o mar territorial.
exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território, sem englobar o mar territorial.
exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.