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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº...

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) dispensou atenção especial ao tratamento de dados pessoais de crianças, estabelecendo requisitos mais rigorosos do que os exigidos para o tratamento de dados de adultos.


Com base no disposto na LGPD, esse tratamento deverá ser realizado, com o consentimento específico e em destaque,


A

por ambos os pais ou pelo responsável legal.


B

por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.


C

por ambos os pais, além de autorização judicial expressa.


D

por ambos os pais ou pelo responsável legal, com a presença de testemunha independente.


E

por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal, desde que acompanhado de autorização judicial.