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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) dispensou atenção especial ao tratamento de dados pessoais de crianças, estabelecendo requisitos mais rigorosos do que os exigidos para o tratamento de dados de adultos.
Com base no disposto na LGPD, esse tratamento deverá ser realizado, com o consentimento específico e em destaque,
por ambos os pais ou pelo responsável legal.
por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
por ambos os pais, além de autorização judicial expressa.
por ambos os pais ou pelo responsável legal, com a presença de testemunha independente.
por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal, desde que acompanhado de autorização judicial.