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A Câmara Municipal de Luz sofre tentativa de invasão ao sistema eletrônico. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o controlador de dados pessoais deve:
Manter os dados pessoais sem qualquer proteção, uma vez que se tratam de informações de interesse público.
Adotar medidas de segurança, técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
Comunicar tentativa de invasão apenas ao Prefeito Municipal, sem necessidade de informar aos titulares.
Armazenar todos os dados pessoais em servidor local, sem necessidade de criptografia.