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Segundo o Decreto Nº 9.013/2017, das obrigações dos estabelecimentos; Art. 73. Sobre as obrigações dos responsáveis pelos estabelecimentos é INCORRETO afirmar:
Disponibilizar, sempre que necessário, nos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, o apoio administrativo e o pessoal para auxiliar na execução dos trabalhos de inspeção post mortem, conforme normas complementares estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Disponibilizar instalações, equipamentos e materiais julgados indispensáveis aos trabalhos de inspeção e fiscalização;
Fornecer os dados estatísticos de interesse do SIF, alimentando o sistema informatizado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao transcorrido e sempre que solicitado;
Manter atualizado os dados cadastrais de interesse do SIF, conforme estabelecido em normas complementares.
Quando se tratar de estabelecimento sob inspeção em caráter permanente, comunicar ao SIF a realização de atividades de abate e o horário de início e de provável conclusão, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas.