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A Lei n.º 12.608/2012 define competências específicas para os entes federados. No que se refere à competência dos Municípios, de acordo com o art. 8º, é dever do ente municipal:
Prestar apoio técnico e financeiro suplementar aos Estados em casos de grandes desastres.
Coordenar o sistema de informações sobre desastres em âmbito nacional.
Identificar e mapear as áreas de risco de desastres em colaboração com a União e o Estado.
Declarar estado de defesa ou estado de sítio em decorrência de eventos climáticos extremos.