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São causas de extinção da medida socioeducativa, exceto:
A morte do adolescente.
A condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.
A realização de sua finalidade.
A aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva.
A aplicação de pena restritiva de direitos, com cumulação de multa.