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A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados...

A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD) estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, em razão do maior potencial lesivo à intimidade e à dignidade do titular. O art. 11 da referida lei delimita hipóteses taxativas em que esse tratamento é permitido.


Considerando as disposições da LGPD acerca do tratamento de dados pessoais sensíveis, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o tratamento é permitido:


A

Tratamento de dados sensíveis sem consentimento do titular, quando indispensável para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.


B

Utilização de dados sensíveis para fins comerciais genéricos, independentemente de consentimento do titular, desde que haja interesse econômico relevante.


C

Compartilhamento irrestrito de dados sensíveis entre empresas privadas, desde que haja previsão contratual entre as partes envolvidas.


D

Tratamento de dados sensíveis mediante consentimento do titular, ainda que genérico, sem necessidade de vinculação a finalidade específica.