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De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, a respeito da assembleia-geral de credores, é correto afirmar que
ela será convocada pelo administrador judicial, por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias.
na falência, a assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre a substituição do administrador judicial e a indicação do substituto.
na recuperação judicial, a assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre a alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial.
nas deliberações sobre o afastamento do administrador judicial ou em outras em que haja incompatibilidade deste, a assembleia será presidida pelo credor que disponha de crédito com garantia real.