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A Lei Federal nº 5.194/66 regula o exercício das profissões de engenheiro e agrônomo. Considera-se exercício profissional IRREGULAR quando:
O profissional não possui diploma de pós-graduação na área de atuação.
O profissional exerce atividades fora de sua especialidade, mesmo estando devidamente registrado.
O profissional atua exclusivamente em empresa privada sem vínculo com órgão público.
O profissional atua com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente.
O profissional atua sem registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente.