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À luz do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta...

À luz do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente no tocante à responsabilização de agentes públicos por decisões ou opiniões técnicas, assinalar a alternativa CORRETA.


A

A responsabilização do agente público por decisão ou opinião técnica exige a demonstração de dolo ou erro grosseiro, podendo este ser presumido quando o dano ao erário se revelar expressivo em relação ao patrimônio público afetado.


B

A responsabilização do agente público por erro grosseiro deverá considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, bem como as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado sua atuação, sem prejuízo da análise dos deveres de diligência e das competências efetivamente atribuídas ao agente.


C

O agente público que emite opinião técnica somente responderá pelos danos dela decorrentes quando comprovado dolo, não sendo admitida responsabilização fundada em erro grosseiro.


D

O decisor que adotar opinião técnica como fundamento de sua decisão somente poderá ser responsabilizado quando demonstrado que a manifestação técnica era manifestamente ilegal e que sua adoção se deu sem qualquer análise crítica mínima pelo agente público competente.