

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as disposições da Lei nº 6.830/1980 acerca da suspensão da execução fiscal, assinalar a alternativa CORRETA.
Enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá o curso da execução.
Após a suspensão, os autos só podem ser desarquivados mediante autorização expressa do devedor.
Decorrido o prazo máximo de 2 anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
O prazo máximo de suspensão é de 30 dias, após esse período os autos serão arquivados.