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Acerca da Lei de Regularização Fundiária, Lei nº 13.465/17...

Acerca da Lei de Regularização Fundiária, Lei nº 13.465/17, estabelece-se que


A

dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, sem alterar a Lei nº 8.629/1993, que trata da regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.


B

institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.


C

os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências para a Reurb, dispensando-se a observância aos princípios de sustentabilidade ambiental em prol da priorização exclusiva da eficiência e da funcionalidade econômica da ocupação do solo.


D

na Regularização Fundiária Urbana, a Lei definiu que o projeto de regularização fundiária pode dispensar as características da ocupação e da área ocupada, devendo, todavia, identificar parâmetros urbanísticos e socioambientais de aplicação geral.


E

o projeto urbanístico de regularização fundiária deve conter, no mínimo, dentre outros, cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura global, compensações econômicas, quando houver, definidas por ocasião da etapa de execução do projeto de regularização fundiária.